A DECRETAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM NA DEFESA DO ESTADO PELAS FORÇAS ARMADAS
DOI:
https://doi.org/10.24979/195Palavras-chave:
Forças armadas, garantias, amparo legal, defesa do EstadoResumo
O presente artigo tem como objetivo demonstrar como ocorre a utilização das forças armadas no caso de decretação das operações de garantia da lei e da ordem pelos Chefes dos
Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário e mostrar a evolução legislativa que permitiu o emprego dos militares das Forcas Armadas na segurança pública dos Estados-membros. A
missão, da garantia da lei e da ordem, a ser desempenhada pelos integrantes dos órgãos de segurança pública é uma questão primária e inerente a cada órgão policial, tais como
insculpidos na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144, onde preconiza que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O objetivo a ser alcançado é proporcionar destaque aos principais pontos sobre o amparo legal e o seu surgimento nas questões de maior relevo quando da utilização das forças armadas na decretação das operações de garantia da lei e da ordem por um dos Chefes dos Três Poderes. Realizar-se-á pesquisa pelo método dedutivo de cunho qualitativo, exploratório e bibliográfico. A aplicação de tropas militares em ações dessa natureza, comprovadamente, em diversos eventos ocorridos no Brasil, afirma-se que o Poder Militar é capaz de neutralizar, temporariamente, os efeitos de uma determinada situação que afete os poderes constitucionais, a lei e a ordem, mas somente uma real atuação integrada de todas as expressões do Poder Nacional será capaz de eliminar os problemas da segurança pública brasileira.
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