Declaração de Ética e Boas Práticas na Publicação
APRESENTAÇÃO
A Revista Ambiente: Gestão e Desenvolvimento (ISSN 1981-4127) é uma publicação científica empenhada em assegurar os mais elevados padrões de ética na publicação. É necessária a concordância de todas as partes envolvidas no ato de publicação (Membros do Conselho Editorial, autores(as), avaliadores(as) e editores) relativamente aos padrões de comportamento ético aqui definidos. Defendemos os seguintes princípios da declaração de ética e de boas práticas na publicação, baseada no Código de Conduta e Normas de Boas Práticas para Editores de Revistas do Comitê sobre Ética na Publicação – COPE, (disponível em http://publicationethics.org/).
RESPONSABILIDADES DO CONSELHO EDITORIAL
O(A) Editor(a)-Chefe do Conselho Editorial da AMBIENTE é responsável por:
Decidir quais os artigos submetidos à revista que devem ser publicados. Esta decisão é orientada pelas normas da revista (Normas para apresentação e publicação de artigos da AMBIENTE, disponíveis em https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/about/submissions) e pelos requisitos legais em matéria de difamação, violações de direitos de autor e plágio;
Orientar os(as) organizadores(as) convidados(as), autores(as) e avaliadores(as) sobre tudo o que deles(as) se espera, bem como esclarecê-los(as) sobre o processo de arbitragem científica por pares;
Orientar os novos membros do Conselho Editorial sobre as suas funções e manter os atuais membros atualizados sobre novas políticas e desenvolvimentos;
Avaliar os artigos exclusivamente com base no seu mérito acadêmico e intelectual, independentemente de fatores como: raça, idade, gênero, orientação sexual, deficiência, origem étnica, crença religiosa, nacionalidade, orientação política ou classe social dos(as) autores(as);
Assegurar que o processo de arbitragem científica dos artigos é anônimo (double-blind peer review), justo e imparcial, e que toda a informação a eles relativa permanece confidencial. Assegurar ainda a proteção da identidade dos(as) autores(as) e dos(as) avaliadores(as);
Garantir uma seleção adequada dos(as) avaliadores(as);
Desenvolver e manter uma base de dados de avaliadores(as) pertinentes, que seja atualizada em função do desempenho destes;
Garantir que os materiais não publicados divulgados num artigo submetido não são utilizados na investigação realizada por membro(s) do Conselho Editorial sem consentimento expresso por escrito do autor/a;
Responder adotando medidas razoáveis no caso de reclamações apresentadas sobre um artigo submetido ou publicado. Perante suspeita de má conduta, seguir os fluxogramas do COPE, disponíveis em https://publicationethics.org/files/Full%20set%20of%20flowcharts.pdf;
Publicar correções, esclarecimentos, retratações e pedidos de desculpa sempre que necessário.
Responsabilidades dos(as) organizadores(as) convidados(as)
Os organizadores(as) convidados(as) são responsáveis por:
Definir o assunto em foco e o papel de cada artigo nos números temáticos;
Fornecer orientações claras aos/às autores(as) sobre o tema/âmbito das suas contribuições e sobre a concepção global do número;
Garantir, em colaboração com o Conselho Editorial, que são escolhidos(as) os(as) avaliadores(as) adequados(as) para todos os artigos (tenham estes sido encomendados ou submetidos no âmbito de um convite à apresentação de artigos);
Estabelecer um cronograma para a submissão de artigos, respetiva arbitragem científica, revisão submissão final, em conjunto com o Conselho de Redação, garantindo que todos os prazos são cumpridos;
Escrever a introdução do número.
Responsabilidades dos(as) autores(as)
Os(as) autores(as) de trabalhos resultantes de investigação original deverão dar conta do trabalho realizado de modo rigoroso e apresentar uma discussão objetiva do seu significado. Os dados subjacentes à investigação devem ser representados no artigo com precisão. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem um comportamento antiético e são inaceitáveis;
Os(as) autores(as) não devem submeter o mesmo artigo simultaneamente a mais do que uma publicação. Este é um comportamento contrário à ética na publicação, e é inaceitável;
Os(as) autores(as) devem garantir que os seus trabalhos são originais e que qualquer trabalho ou palavras provenientes de outros(as) autores(as), colaboradores(as) ou fontes foram devidamente acreditados e referenciados;
Os(as) autores(as) que submetem os seus trabalhos para publicação à AMBIENTE como artigos originais confirmam que eles constituem contribuições próprias, não tendo sido copiados ou plagiados de outros trabalhos, no todo ou em parte, sem que a respetiva fonte seja claramente citada. Os(as) autores(as) devem citar as publicações que foram determinantes na natureza do trabalho relatado;
O plágio constitui um comportamento antiético na publicação em todas as suas formas e é inaceitável;
Os(as) autores(as) devem garantir que o artigo submetido não foi publicado em nenhum outro lugar;
A autoria do artigo submetido deve ser limitada a quem contribuiu de forma significativa para a concepção, o projeto, a execução ou a interpretação do estudo relatado. Todos(as) aqueles(as) que participaram com contribuições significativas devem ser listados(as) como coautores(as). No caso de outras pessoas terem participado em certos aspetos substanciais no projeto de investigação, essas devem ser reconhecidas ou listadas como colaboradores(as);
O(a) autor(a) responsável pela troca de correspondência com a revista deve garantir que todos os(as) coautores(as) apropriados(as) são incluídos na lista de autores(as) do artigo e que existe um consenso entre todos(as) os(as) coautores(as) na aprovação da versão final do artigo e da sua submissão para publicação;
Os(as) autores(as) devem revelar conflitos financeiros ou outros conflitos de interesse que possam influenciar os resultados ou a interpretação do(s) seu(s) artigo(s). Todas as fontes de apoio financeiro devem ser divulgadas;
No caso de obra que verse sobre pesquisa com seres humanos, deve ser anexado à submissão o parecer prévio do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UERR, (nos termos da recomendação constante do MEMO CIRCULAR Nº 003/2019/CEP/UERR);
Quando um(a) autor(a) descobre um erro significativo ou uma imprecisão no seu próprio trabalho publicado, é obrigação do(a) autor(a) notificar imediatamente o Conselho Editorial da revista e cooperar com estes para corrigir ou retirar o artigo de publicação.
Responsabilidades dos(as) avaliadores(as)
A arbitragem científica por pares apoia as decisões do Conselho Editorial da AMBIENTE e, através da comunicação editorial com o(a) autor(a), pode também ajudar o(a) autor(a) a melhorar o artigo;
Qualquer avaliador(a), a quem se solicite um parecer, que não se sinta qualificado/a para analisar a investigação descrita no artigo ou saiba que a sua avaliação não poderá cumprir o prazo definido deve disso notificar imediatamente o Conselho Editorial para que seja possível contactar avaliadores(as) alternativos(as);
Todos os artigos recebidos no âmbito da arbitragem científica por pares devem ser tratados como documentos confidenciais;
Qualquer informação privilegiada ou ideias obtidas através da arbitragem científica por pares devem ser mantidas em sigilo e não podem ser usadas para proveito pessoal;
Os(as) avaliadores(as) devem informar ao Conselho Editorial da AMBIENTE caso estejam cientes de alguma violação de direitos de autor e/ou de plágio por parte do(a) autor(a) do artigo submetido;
Os pareceres devem ser estruturados de forma objetiva e as observações devem ser formuladas de forma clara e com base em argumentos que as sustentem, de modo a que os(as) autores(as) possam utilizá-los para melhorar o seu artigo;
Os(as) avaliadores(as) fazem a apreciação dos artigos com base no conteúdo destes e independentemente de fatores como: raça, idade, gênero, origem étnica, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, nacionalidade, orientação política ou classe social dos(as) autores(as);
Os(as) avaliadores(as) não devem considerar os artigos em que têm conflitos de interesse resultantes de relações ou ligações concorrenciais, colaborativas ou outras, com qualquer um(a) dos(as) autores(as), empresas ou instituições relacionadas com os artigos.
Responsabilidades do Editor
Enquanto editor da AMBIENTE, a PROPEI/UERR e a UERR Edições:
Fornecem suporte técnico, prático e administrativo ao(à) Editor(a)-Chefe do Conselho Editorial da AMBIENTE para que este(a) possa seguir o código de conduta estabelecido para revistas científicas conforme direttrizes do COPE, (disponível em http://publicationethics.org/);
Garante a autonomia das decisões editoriais;
Protege a propriedade intelectual e os direitos de autor;
Garante que as boas práticas são mantidas, tendo em conta as normas acima definidas.
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