PRESSUPOSTOS E LIMITES APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO DIRETA EM FACE DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU DE CALAMIDADE PÚBLICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24979/ambiente.v1i1.822

Palavras-chave:

Direito administrativo, Administração pública, Licitação, Dispensa

Resumo

A contratação direta emergencial é uma polêmica exceção à regra da obrigatoriedade de prévia licitação. Propõe-se refletir sobre aspectos dessa contratação, objetivando identificar seus principais pressupostos e limites, estabelecidos pela doutrina e utilizados como fundamento nas decisões exaradas pelo Tribunal de Contas da União. Para tanto, revisitaram-se questões teóricas acerca do conceito, natureza jurídica e generalidades da licitação; dispensa de licitação e sua fundamentação jurídica; bem como, a contratação direta nos casos de emergência ou calamidade pública, tudo com base no estudo da legislação pertinente e das principais lições doutrinárias, em cotejo com as decisões proferidas pelo TCU. Em consequência, com base nas fontes referidas, restaram identificados três principais pressupostos que autorizam a contratação direta, bem como, verificou-se que o limite legal se encontra insculpido na norma que se extrai do art. 24, IV, da Lei 8.666/93. Enfim, concluiu-se que a higidez da contratação direta depende: i) da necessidade de atendimento imediato; ii) demonstração do risco de dano; e iii) demonstração de que ela é providência adequada e eficaz para eliminar o risco. Nas considerações finais, consignou-se que a observação dos referidos pressupostos na contratação direta é sinônimo de boas práticas administrativas e que, não obstante a urgência decorra de má gestão, prevalecerá o interesse público na mitigação dos danos, autorizando-se a contratação, sem prejuízo da responsabilização posterior. Quanto aos limites, sendo ela exceção, deve ser utilizada restritamente, circunscrevendo-se ao atendimento da emergência e na exata medida do necessário à superação do risco, consoante art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

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Biografia do Autor

  • Elias Pereira da Silva Neto, Universidade Estadual de Roraima/UERR

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas. Especialista em Direito do Trabalho pela UNINTER. Analista do Minitério Público do Trabalho. Especializando em Direito Público pela Universidade do Estado de Roraima.

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Publicado

16/09/2020

Como Citar

PRESSUPOSTOS E LIMITES APLICÁVEIS À CONTRATAÇÃO DIRETA EM FACE DE SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU DE CALAMIDADE PÚBLICA. Ambiente: Gestão e Desenvolvimento, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 153–174, 2020. DOI: 10.24979/ambiente.v1i1.822. Disponível em: https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/article/view/822. Acesso em: 3 dez. 2024.

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