A atuação do oficial de justiça no contexto da implantação do processo eletrônico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24979/ambiente.v15i1.298

Palavras-chave:

Processo Eletrônico, Oficiais de justiça, Atuação, Eficiência

Resumo

O presente artigo tem como escopo analisar a atuação dos Oficiais de Justiça com o advento do Processo Judicial Eletrônico, destacando as mudanças na rotina de trabalho, como também, apresentar as novas ferramentas digitais disponíveis a partir desse novo sistema. O Conselho Nacional de Justiça resolveu criar e implantar o Processo Judicial Eletrônico, como forma de agilizar a tramitação do processo e, dessa forma, entregar ao jurisdicionado uma justiça mais célere e eficiente. O processo eletrônico trata-se de um sistema computadorizado que Tribunais e demais órgãos públicos usam para suas atividades processuais, visando acelerar o andamento processual, tornando mais célere a prestação jurisdicional. O artigo deverá esclarecer como o processo eletrônico poderá auxiliar a atuação mais eficiente dos Oficiais de Justiça, apontando os pontos positivos e registrando a dificuldades encontradas.

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Biografia do Autor

  • Paulo Renato Silva de Azevedo, Tribunal de Justiça do Estado de Roraima/TJRR

    Possui graduação em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2010). Atualmente é Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador - Tribunal de Justiça de Roraima. Possui curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio (2018), e Curso de especialização em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Roraima (2020). Possui experiência na área de Direito, com ênfase em Direito.

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Publicado

28/07/2022

Edição

Seção

Ciências Socialmente Aplicadas

Categorias

Como Citar

A atuação do oficial de justiça no contexto da implantação do processo eletrônico. Ambiente: Gestão e Desenvolvimento, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 77–87, 2022. DOI: 10.24979/ambiente.v15i1.298. Disponível em: https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/article/view/298. Acesso em: 21 dez. 2024.

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