Os riscos enfrentados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima nas exigências de documentos de habilitação em licitações

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24979/makunaima.v4i1.1094

Palavras-chave:

Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Licitações, Atestado de capacidade técnica/operacional e profissional, Riscos

Resumo

A pesquisa se funda na problemática dos impactos das exigências de atestados de capacidade técnica/operacional nas licitações para prestação de serviços realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, bem como possíveis falhas na redação do item que trata a solicitação de atestado de capacidade técnica/operacional no Instrumento Convocatório. Por seguinte o artigo visará dentre seus objetivos específicos: analisar as principais dificuldades na elaboração da redação, no instrumento convocatório da licitação, que trata sobre atestado de capacidade técnica; avaliar a diferença e o impacto, para o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, do número de fornecedores de serviços habilitados para licitar com os grandes centros do país; e verificar as dificuldades enfrentadas pelos pregoeiros na análise das documentações de habilitação, com foco nos atestados de capacidade técnica/operacional e profissional. Diante do cenário apresentado, este artigo visou a melhor compreensão das dificuldades enfrentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima na solicitação de documentos de habilitação, mais especificamente de atestados de capacidade técnica-operacional e profissional, bem como o conhecimento de possíveis medidas que podem minimizar os riscos e garantir o respeito ao princípio da competição no certame.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 24 set. 2019.

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão n.º 32/2011. Plenário. Súmula n.º 263. Relator: Ubiratan Aguiar. Sessão 19/01/2011. Brasília, DF. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/sumula/sumula%2520263/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc/0/sinonimos%253Dfalse. Acesso em: 20/11/2019.

BRASIL, Tribunal de Contas da União. Acórdão n.º 3070/2013. Plenário. Relator: José Jorge. Brasília, DF. Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/etcu/ObterDocumentoSisdoc?seAbrirDocNoBrowser=true&codArqCatalogado=6818117. Acesso em: 20/11/2019.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual do Direito Administrativo, 24. ed. Revista, Ampliada e Atualizada até 31.12.2010: Lumen Juris, 2011.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 6. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo, 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2007.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 10. ed. Brasília: Dialética, 2004.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo, Reivsta dos Tribunais: Impreta, 2015.

MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo, 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e Contrato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2007.

SLACK, Nigel et al. Administração de Produção. São Paulo: Atlas, 2002.

Downloads

Publicado

11/08/2022

Edição

Seção

Ciências Socialmente Aplicadas

Como Citar

Os riscos enfrentados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Roraima nas exigências de documentos de habilitação em licitações. (2022). Revista Eletrônica Casa De Makunaima, 4(1), 78-86. https://doi.org/10.24979/makunaima.v4i1.1094

Artigos Semelhantes

61-70 de 92

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.