OS REFLEXOS DA CDB NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA COMO INSTRUMENTO DE COMBATE A BIOPIRATARIA NA AMAZÔNIA
DOI:
https://doi.org/10.24979/220Palavras-chave:
Diversidade biológica, Lei ambiental, BiopiratariaResumo
O objeto de estudo do presente trabalho consiste numa analise dos mecanismos e resultados da CDB - Convenção sobre Diversidade Biológica - tratado assinado durante a ECO-92, como instrumento de combate a biopirataria na Amazônia brasileira. A CDB concretizou-se durante a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em 1992. Trata-se de um componente da ECO-92, que definiu que cada país deveria criar condições para facilitar o acesso aos recursos genéticos, da mesma forma que teria direito de buscar a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados do seu uso, com o objetivo de impedir, ou pelo menos diminuir os saques das riquezas naturais dos países membros. A Biopirataria entendida como apropriação indébita dos recursos naturais e dos conhecimentos tradicionais, é uma pratica que causa enormes prejuízos econômicos ao Brasil. Este saque às riquezas amazônicas ocorre desde os primeiros contatos entre europeus e nativos no século XVI. A quantidade de plantas e animais coletados foi enorme, grande parte destas espécies eram enviadas para a Europa. A biopirataria dos dias de hoje é semelhante à ocorrida nos séculos XVIII e XIX. A diferença é que nos dias de hoje estes biopiratas traficam nossa biota de uma forma mais discreta.
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