IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CAPITAIS NORDESTINAS
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.24979/ambiente.v13i3.852Palavras-chave:
PNRS, Resíduos sólidos, Plano Municipal de Resíduos SólidosResumo
O artigo visa à análise dos Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), com o conteúdo previsto na Lei nº 12.305/2010, da legislação nas capitais do Nordeste. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) hierarquizou a gestão e o gerenciamento de resíduos sólidos quanto a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, além da responsabilidade compartilhada dos setores privado e público. A pesquisa utilizou dados das páginas de internet dos órgãos municipais no limite do prazo estendido até 31 de julho de 2018. Percebeu-se grandes avanços nos últimos anos, identificando a crescente preocupação não só em cumprir os prazos definidos pela PNRS como também a responsabilidade social para com o meio ambiente. Porém, em termos sistêmicos, a implantação dos planos municipais ainda são incipientes, considerando-se o baixo grau de reaproveitamento e reciclagem e a articulação dos atores.
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