O PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL
CONTROVÉRSIAS NA FASE DE REQUERIMENTO SOB A INFLUÊNCIA DA PORTARIA Nº 623/2020
DOI:
https://doi.org/10.24979/y9tzsr40Palavras-chave:
nacionalidade, imigração, legislação migratóriaResumo
O processo de naturalização de estrangeiros no Brasil é regulamentado pelo direito internacional e, portanto, deve estar em consonância com as normas internacionais de direitos humanos. Recentemente, a Portaria nº 623/2020 estabeleceu novas normas e requisitos para o processo de naturalização, gerando controvérsias insegurança jurídica e potenciais violações aos direitos humanos dos solicitantes. Nesse contexto, este trabalho tem o objetivo de analisar as controvérsias no processo de naturalização à luz do direito internacional, com foco na fase de requerimento, sob a influência da Portaria nº 623/2020. Para tanto, serão apresentados os principais desafios e controvérsias enfrentados pelos solicitantes de naturalização, bem como as implicações políticas e sociais da nova legislação. Além disso, será destacada a importância da proteção dos direitos humanos no contexto migratório e da necessidade de se revisar a Portaria nº 623/2020 em conformidade com os princípios do direito internacional. Referente aos aspectos metodológicos, na pesquisa bibliográfica utilizou-se uma abordagem qualitativa, enquanto a análise e interpretação dos dados recorreu à utilização de métodos dedutivos. Por fim, a pesquisa teve como resultado a necessidade de reforçar uma revisão da Portaria nº 623/2020, à luz dos princípios do direito internacional e da proteção dos direitos humanos.
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Referências
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