O PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL

CONTROVÉRSIAS NA FASE DE REQUERIMENTO SOB A INFLUÊNCIA DA PORTARIA Nº 623/2020

Autores

  • Nathália Karoline Gomes Rodrigues Universidade Estadual de Roraima/UERR
  • Tatiana Sousa Silva de Almada Universidade Estadual de Roraima/UERR

DOI:

https://doi.org/10.24979/y9tzsr40

Palavras-chave:

nacionalidade, imigração, legislação migratória

Resumo

O processo de naturalização de estrangeiros no Brasil é regulamentado pelo direito internacional e, portanto, deve estar em consonância com as normas internacionais de direitos humanos. Recentemente, a Portaria nº 623/2020 estabeleceu novas normas e requisitos para o processo de naturalização, gerando controvérsias insegurança jurídica e potenciais violações aos direitos humanos dos solicitantes. Nesse contexto, este trabalho tem o objetivo de analisar as controvérsias no processo de naturalização à luz do direito internacional, com foco na fase de requerimento, sob a influência da Portaria nº 623/2020. Para tanto, serão apresentados os principais desafios e controvérsias enfrentados pelos solicitantes de naturalização, bem como as implicações políticas e sociais da nova legislação. Além disso, será destacada a importância da proteção dos direitos humanos no contexto migratório e da necessidade de se revisar a Portaria nº 623/2020 em conformidade com os princípios do direito internacional. Referente aos aspectos metodológicos, na pesquisa bibliográfica utilizou-se uma abordagem qualitativa, enquanto a análise e interpretação dos dados recorreu à utilização de métodos dedutivos. Por fim, a pesquisa teve como resultado a necessidade de reforçar uma revisão da Portaria nº 623/2020, à luz dos princípios do direito internacional e da proteção dos direitos humanos.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Disponível em: < planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm>. Acesso em 12 de maio de 2023.

BRASIL. Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-623-de-13-de-novembro-de-2020-288547519>. Acesso em 12 de maio de 2023.

BRASIL. TRF1. Agravo Regimental da União improvido. AGRAVO: 00419422020054013800, Relator: Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 06/06/2012, Quinta Turma, Data de Publicação: 22/06/2012. Disponível em: <https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php>. Acesso em 12 de maio de 2023

GIL, Antônio Carlos, 1946 – Como elaborar projetos de pesquisa. - 6. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

GUERRA, Sidney César S. Curso de Direito Internacional Público. Editora Saraiva, 2022.

Downloads

Publicado

15/08/2023

Como Citar

O PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL: CONTROVÉRSIAS NA FASE DE REQUERIMENTO SOB A INFLUÊNCIA DA PORTARIA Nº 623/2020. Ambiente: Gestão e Desenvolvimento, [S. l.], 2023. DOI: 10.24979/y9tzsr40. Disponível em: https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/article/view/1284.. Acesso em: 28 abr. 2024.

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.