A DESCONSTRUÇÃO MERLEAU-PONTIANA AOS “PRÉ-JUÍZOS CLÁSSICOS” E OS FUNDAMENTOS DE UMA ONTOLOGIA VISUAL

Autores

  • Adriano Melo Medeiros

DOI:

https://doi.org/10.24979/103

Resumo

Vinculando-se à tradição fenomenológica que aborda a temática do esquecimento do ser, Merleau-Ponty desenvolve uma longa reflexão sobre aquilo que ele chamou de pré-juízos clássicos antes de apresentar aquilo que pode ser compreendendo com a espinha dorsal de sua filosofia. O objetivo deste artigo é apresentar essa crítica tendo em vista oferecer elementos consistentes para a reflexão sobre os fundamentos de Ontologia Merleau-Pontyana. Esta crítica é desenvolvida, sobretudo, no prefacio e na introdução do livro Fenomenologia da Percepção e nas conferências transmitidas pela Rádio Nacional Francesa, posteriormente publicadas com o título Conversas, 1948. Utilizando-se de uma abordagem qualitativa numa pesquisa bibliográfica, procura-se evidenciar que para Merleau-Ponty, é no modo como o empirismo e sua antítese intelectualista – o racionalismo, se relacionam com o mundo objetivo que se identifica a causa desse esquecimento do mundo da percepção, pois, enquanto o empirismo vê no mundo objetivo um mundo de impressões em si, o intelectualismo vê nele um universo de pensamento determinante, de tal modo que, seria por causa desse tipo de relação que ambas as teorias deixaram escapar o fenômeno da percepção. Desse percurso concluímos que com as alterações dos conceitos clássicos, Merleau-Ponty, consegue abrir caminho para seu próprio pensamento e contribui para um pensamento inovador, apesar das fronteiras entre os pensamentos clássico e contemporâneo nem sempre serem tão claras como ele propõe.

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Publicado

04/09/2017

Edição

Seção

Dossiês - Estudos Filosóficos da EAF

Como Citar

A DESCONSTRUÇÃO MERLEAU-PONTIANA AOS “PRÉ-JUÍZOS CLÁSSICOS” E OS FUNDAMENTOS DE UMA ONTOLOGIA VISUAL. Ambiente: Gestão e Desenvolvimento, [S. l.], v. 10, n. 01, 2017. DOI: 10.24979/103. Disponível em: https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/article/view/103. Acesso em: 22 dez. 2024.