1.
CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 201/2015 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. Ambiente (Boa Vista) [Internet]. 30º de maio de 2020 [citado 21º de novembro de 2024];13(1):129-41. Disponível em: https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/article/view/316