[1]
“CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 201/2015 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA”, Ambiente (Boa Vista), vol. 13, nº 1, p. 129–141, maio 2020, doi: 10.24979/316.