CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO N.º 201/2015 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E A DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. Ambiente: Gestão e Desenvolvimento, [S. l.], v. 13, n. 1, p. 129–141, 2020. DOI: 10.24979/316. Disponível em: https://periodicos.uerr.edu.br/index.php/ambiente/article/view/316. Acesso em: 21 nov. 2024.