O PROCESSO DE HUMANIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.24979/204Palavras-chave:
População Prisional, Humanização, Sistema Prisional, Direitos HumanosResumo
O processo de humanização do sistema prisional brasileiro pautado nos elementos essenciais na problemática do poder de punir, conforme Foucault transferiu-se da vingança do soberano para a defesa da sociedade, o que, talvez, traz mais insegurança do que garantias, assim, o princípio da moderação demonstra ser extremamente essencial para coibir os excessos, o qual se baseia na sensibilidade do homem razoável e não no rigor da lei ou no grau de perigo do infrator que durante muito tempo foi objeto da Execução Penal contrariando os Direitos da Pessoa Humana. O objetivo será proporcionar destaque ao processo de humanização do sistema prisional brasileiro pautado nos elementos essenciais na problemática do poder de punir estatal. Para alcançar tal objetivo proposto realizar-se-á uma pesquisa pelo método dedutivo de cunho qualitativo, exploratório e bibliográfico. No Brasil, apesar das conquistas sociais insculpidas na Constituição Federal de 1988, nosso país é um dos mais injustos do mundo; por um paradoxo em decorrência de sua imensa riqueza a qual fez seu povo mais pobre e suas elites mais ricas chegarem a uma proporção de desigualdade que assombra cientistas sociais e juristas de todos os países, que prejudicam as políticas de segurança pública destinadas à questão penitenciária decorrente de características neoliberais. Mudanças radicais se fazem necessárias e com urgentes, pois o princípio da dignidade da pessoa humana deve sempre pautar as atividades voltadas para o sistema penitenciário, por ser medida assecuratória da obrigação do Estado em garantir um patamar mínimo de forma humanizada a população prisional brasileira.
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